Parte inicial de um requerimento que tive de fazer...
"Nos termos do nº 3 do artº41º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro, em conjugação com o disposto do nº 5 do artº 14 do Decreto Regulamentar nº6/2004 de 26 de Abril e, bem assim, na Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2004, de 13 de Março,...."
Esclarecedor não?
4 brincaram aqui:
lol,
se fosses uma pessoa informada estarias de certeza a par de toda essa legislação...
bj
sofes
pois deve ser isso...
Está lá tudo... para bom entendedor.
pois ta la tudo tá, completissimo, artigos e decretos nao faltam....
se nao fosse um pais tao burocratico como davamos emprego a certos e determinados???
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